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20 de Abril de 2024

Sócrates, Platão e Aristóteles na visão da Filosofia do Direito

Publicado por Gabriela Nassyrios
há 8 anos

Introdução

O presente artigo busca traçar um paralelo entre as visões dos Filósofos Sócrates, Platão e Aristóteles com o Direito, onde a teoria filosófica se aplica o Direito.

Notar-se-á que por mais que Platão e Aristóteles fossem discípulos de Sócrates, cada um apresentava seus conhecimentos sem repetirem as ideias uns dos outros.

SÓCRATES (470 - 399 a. C)

- Não deixou registros, apenas discípulos;

- Conhecido como parteiro de ideias;

- Levava o indivíduo a negar aquilo que afirmava.

O método socrático consistia em ironia e maiêutica. A ironia visa eliminar a doxa (opinião), assim ficava perguntando para que as pessoas se contradissessem, com a finalidade de que as reconhecessem que não tinha conhecimento sobre o assunto tratado. A maiêutica visa a epsteme (conhecimento, ciência) através da dialética. Da maiêutica tem-se a obstetrícia em grego, que é a arte do parto para animais, mas aqui usado como o parto de ideias.

- Opinião não é conhecimento;

- Ortodoxo é aquele que toma sua opinião como única e não aceita discutir;

- “Só sei que nada sei”;

- Espsteme é quando “cai a ficha”.

Para Sócrates e Platão, conhecimento não é algo que se ensina, se transmite, o único que pode chegar ao conhecimento é o próprio indivíduo, raciocinando.

O Julgamento de Sócrates

Com a utilização de seu método, criou muitas inimizades. Acabou por ser, pela acusação de não reconhecer os deuses do Estado, introduzir novas divindades e corromper a juventude.

Após um julgamento conturbado acabará por ficar com duas opções, ou a pena de morte, ou ser alimentado no Pritaneu, enquanto fosse vivo, como herói ou benemérito da cidade.

Vendo-se entre a morte e as impossíveis recompensas, para não abrir mão de sua própria consciência, Sócrates optara pela morte.

Conflito entre a justiça e a segurança jurídica, respeito às leis positivas.

A obediência às leis é a condição necessária, mas não suficiente para realizar a justiça (ideia do bem), dizia que “era a única possibilidade de fazer justiça, pois não se faz justiça com as próprias mãos, pois ao desrespeitar já esta se cometendo uma injustiça”.

Textos de apoio:

- Apologia de Sócrates;

- Criton;

- Fedon.

PLATÃO (429 - 347 a. C)

- Grande discípulos de Sócrates;

- Foi quem escreveu tudo o que conhecemos sobre a filosofia de Sócrates.

Os pré-socráticos faziam teoria de tudo, o que teria sido o erro deles. Depois de Sócrates se pensou em primeiro fazer uma teoria sobre a própria teoria, sobre a capacidade cognitiva humana, dizendo quais são os limites.

Reação contra o relativismo sofista – cada objeto seria único, singular, por exemplo, duas cadeiras diferentes teriam teorias diferentes, com uma teoria para cada cadeira, mesmo que só mudasse a cor, o que contradiz a experiência. Dessa forma, para se fazer uma teoria, precisa-se de um método.

Problematização do conhecimento – não pode confundi-los, como faziam os pré-socráticos.

1. Conhecimentos sensíveis – apreendidos através dos sentidos, conhecimentos do individual, particular, empírico. É relativo, pois depende de quem faz a experiência, o que pode variar que indivíduo para indivíduo.

2. Conhecimentos inteligíveis – apreendidos através do intelecto, conhecimento das Ideias (eidos). Racional, por exemplo, conhecimentos matemáticos, buscando as essências, o eidos.

- Caso só tivéssemos o conhecimento sensível, cada conhecimento seria único e singular, dessa forma os sofistas deixam de ter razão quanto a isso.

- O que os conhecimentos inteligíveis conhecem são os eidos, no sentido de essência, de arquétipo ideal perfeito de qualquer coisa, por exemplo, o arquétipo cadeira só é alcançado pela via inteligível, pois é a intelecção, o eidos, do que é cadeira que faz com que entendamos que todas as outras variações de cadeiras pertençam ao gênero cadeira.

* Então, grande parte da confusão feita pelos pré-socráticos, dava-se pela confusão desses dois principais tipos de conhecimento.

Mito da Caverna (A República, livro III)

É uma história contada por Platão, que tem duas vertentes, política e epistemológica.

É uma forma metafórica de tratar dessas coisas que são complicadas, deixando o texto mais acessível para quem não era filósofo.

Nessa história, as pessoas vivem acorrentadas em uma caverna e um dia a corrente de uma delas rompe, permitindo que ela possa sair do lugar em que esta, de onde só via sombras, dessa forma ela poderia ver o que eram as sombras na realidade.

Quando esta pessoa vai contar para as outras pessoas, elas a matam, pois apesar de que fosse verdade elas não viram, então para elas era um desaforo.

*Essa pessoa que morre é Sócrates, por seu compromisso com a verdade e muitas vezes as pessoas não querem a verdade, preferem viver na doxa, que aqui é a metáfora política.

O compromisso epistemológico que corresponde à parte sensível são as sombras, e a vida inteligível é o sujeito que consegue se soltar e ao ver a luz fica cego por um momento, perdendo o senso de realidade, que é dado pela sensibilidade, mas mesmo assim ele se arrisca a ir para fora da caverna, e pela sua razão, pela via inteligível conhece a verdade, deixando de lado a aparência, buscando a essência.

A República

- Principal livro de Platão;

- Trata de um projeto de como deveria ser uma sociedade justa e perfeita.

- O nome República é uma adaptação feita pelos Romanos do que anteriormente era Dipoliteia perité tes dikes, que significava estudo da polis sob a justiça.

Defendia que uma sociedade justa era uma sociedade estratificada em três classes:

1. Filósofos – razão – direção;

2. Guerreiros – força, coragem, defesa, ordem;

3. Trabalhadores – sensibilidade, nutrição, economia.

Os filósofos seriam os responsáveis pela direção, pelo governo, pela elaboração das leis, representariam simbolicamente a razão, a cabeça.

Desse modo, os filósofos não se deixariam enganar pelas aparências, pois teriam a via inteligível do conhecimento mais desenvolvida, por isso conseguem, mesmo desconfiando das aparências, enxergar a ideia do bem, do eidos, o que faria com que estivessem mais aptos a elaborar boas leis.

Os guerreiros representariam a força, coragem deste Estado e cuidariam da defesa e da ordem que mantém a organização interna, como o corpo.

Os trabalhadores seriam responsáveis pela produção de matérias, bens, alimentos, riquezas, comércio, construções, funcionando como a base.

Para saber quem entraria em qual classe, Platão propõe o seguinte:

- Acabar com a família, pois a família prejudica o interesse público, colocando o interesse privado antes do público, devido às relações amorosas e de bens. Assim, todas as crianças que nascessem deveriam ser criadas e educadas pelo Estado sem a interferência dos pais, possibilitando que o indivíduo descobrisse qual é a sua aptidão natural sozinho, esta aptidão esta ligada com o eidos, a psique de cada indivíduo.

- Filósofos e Guerreiros seriam proibidos de ter qualquer vida privada, somente a vida pública lhes seria cabida, ou seja, não poderiam estabelecer qualquer tipo de união estável e não poderiam acumular riquezas não existir desvio de funções.

- Trabalhadores poderiam acumular riquezas e ter família, mas não criar os filhos.

Concepção orgânica de Justiça

Não tinha igualdade, nem liberdade – Arete.

Sendo assim, para Platão a Justiça seria o equilíbrio dessa sociedade, o equilíbrio entre as partes. Os indivíduos para ele seriam como células de um corpo e quando uma não realiza sua função prejudica o corpo, com isso seria necessário elimina-la (eugenia – busca o melhoramento da raça).

A justiça não começa com os indivíduos, é uma concepção orgânica de justiça, porém acaba chegando neles.

Comunismo Aristotélico

Comunismo no sentido de tudo ser comum ao interesse de todos, e aristocracia é o governo dos melhores, dos excelentes (em cada função).

Arquétipo das utopias totalitárias segundo Kalr Popper

Este modelo trata do melhoramento da raça como as células que não realizam sua função.

Não haveria mudança de classes, pois a aptidão se enquadra em todas, o que desregularia o corpo.

Norma como mimeses da Ideia do Bem

Os filósofos teriam a capacidade de elaborar normas o mais próximo possível do eidos benéfico, sendo assim o mais próximo da justiça.

Tem-se a ideia de uma sociedade o mais justa possível.

Estrutura da psique humana (República, Fedon)

Entende-se aqui, a psique como a alma.

1. Racional – conhecimento;

2. Irascível – paixões (amor, ódio, inveja, desejo de poder, coragem);

3. Concupiscível – apetites (prazer, dor).

Podendo-se fazer um paralelo com a estrutura da sociedade perfeita, pois fica divida em três classes e cada uma corresponde a uma parte da sociedade e aqui à alma humana, respectivamente em 1, 2 e 3, onde a 3, que seria a base do Estado, passa a ser o ‘ventre’ do indivíduo.

Observa-se então que há um paralelo entre a estrutura da psique e a da republica, onde ele dirá que uma sociedade equilibrada, que na visão dele ser a aristocracia, tende a produzir indivíduos equilibrados e uma desequilibrada tente a produzir desequilibradamente os indivíduos.

O que move o ser humano são os impulsos – paixões e apetites – e para Platão, para a sociedade ser justa, a parte racional humana tem que controlar as outras duas, determinando as direções humanas.

Formas de Governo (República, livro VIII)

Segundo ele, qualquer sociedade se enquadra em uma dessas formas, descrevendo como uma sociedade pode sair da melhor forma de governo e chegar na pior, dessa forma, na visão de Platão, sair da Aristocracia e chegar na Tirania.

Aristocracia – governo dos excelentes, busca do pleno bem.

Timocracia – governo dos melhores, mas que foram corrompidos pela paixão.

Oligarquia – governo de poucos (ou de um grupo), dos que governam pelo interesse próprio, o que faz com que o interesse do resto seja excluído e o extremo da exclusão são os mendigos, e segundo ele, ter mendigos nas ruas de uma cidade é sinônimo de que a sociedade esta doente. Em sua história, por exemplo, diz que podiam ser os filhos dos timocratas, mas não é porque não filhos que vão ter as mesmas aptidões. Trazendo a visão de Platão para a atualidade, o Brasil seria considerado uma Oligarquia.

Democracia – quando os que foram excluídos da oligarquia tomam o poder, por meio de um golpe de estado. É a forma de máxima liberdade, só que para isto fica muito próximo da máxima escravidão (tirania). Platão não gosta de Democracia, pois mataram Sócrates em uma democracia direta, sem motivos concretos. Para ele é uma forma de governo instável, onde todos podem decidir, não só aqueles que tem aptidão, o que pode levar à uma guerra civil, pois é de fácil manipulação pela retórica.

Tirania – sujeito que tira a sociedade de uma guerra civil tem a ele delegado plenos poderes e quando querem o tirar o poder, mesmo quando realizou seu objetivo, como ele tem plenos poderes não vai querer devolver e se necessário usara os poderes que tem para impedir que isso ocorra. Dando assim a máxima forma de escravidão e perseguição aos críticos.

A expulsão do poeta – arte da cidade para evitar revoltas sociais e desordem social, por isso, não é a toa que as utopias totalitárias vão controlar a arte.

“As Leis” – ultimo livro de Platão onde ele escreve e depois reformula vários conceitos da República, amenizando-os, por exemplo, a aristocracia será mesclada com a democracia, mas ainda prevalece, e afirma ainda que a lei esta acima de tudo.

ARISTÓTELES (384 – 322 a. C)

Vai criticar, romper, com o dualismo de Platão que sugere a existência de dois planos.

Traz as ideias platônicas para a imanência do mundo:

1. Hilemorfismo – que segundo Aristóteles, é todo ser composto de forma e matéria, tudo aquilo que é sensível a matéria, o que se pode toca, experimentar, perceber, e pela intelecção é possível chegar a uma forma (Hile = matéria; mofismo = formas);

2. Teleologia – estudo dos fins (teleos = finalidades). Na concepção de Aristóteles, o universo é teleológico, ou seja, tudo o que existe tem uma finalidade, e é justamente este fim que determina como as coisas são, sendo assim, tem-se a relação entre forma e matéria, pois a forma que a matéria terá determina o que ela será.

Por exemplo, para Aristóteles, a finalidade do homem é a felicidade.

3. Ato/ Potência – Aristóteles buscava explicar o movimento e a modificação das coisas com esta ideia, como por exemplo, o conhecimento. Então para ele, uma coisa esta em ato ou potencia, por exemplo, uma semente é arvore em potencial, ela tem a finalidade de ser uma arvore, e se ela se torna uma arvore, ela se atualiza, e do ponto de vista de um marceneiro ela passa a ser uma mesa em potencial. Dessa forma, pode-se dizer que o que é vivo é morto em potencial.

Aqui imanência aquela que esta compreendida na própria essência do todo, é aquilo que é acessível, o contrario de imanência é a transcendência.

A psique (alma) é a forma dos seres que se movem por si mesmos, o que para ele não tem nada de místico, afirmando ainda que a alma se divide em diferentes graus:

Alma vegetativa – dos seres mais simples, responsáveis pelas funções mais simples, aqueles que não sentem e não percebem, por exemplo, uma planta. (Daí que se tem a expressão ‘coma vegetativo’);

Alma sensitiva – tem a capacidade de sentir, perceber e interagir com os outros, por exemplo, animais, peixes;

Alma racional – alguns seres com capacidade de sentir, pensar, raciocinar (assim que explica o conhecimento, pois, segundo ele, se desenvolve através da política em sociedade), por exemplo, homem, no caso de Aristóteles, os gregos, homens, atenienses.

O homem só se desenvolve (racionalmente) se vive em sociedade política, caso contrário vai ter só potencialidade, mas se não tiver as condições não desenvolverá sua alma racional, o que é completamente diferente do pensamento cristão, que o homem não se contaminaria pelo pecado original, quando isolado da sociedade, portanto falaria a língua de Deus.

Conhecimento é a reação entre as formas, onde se considera a matéria separada das formas, e só a alma racional pode fazer isso.

Ética a Nicômaco

Importante obra de Aristóteles, onde o livro V é um dos mais importantes.

O homem só existe dentro da Polis, ‘zoon politikon’ é a organização a partir das leis. Afirma que a Polis é ontologicamente anterior à própria existência do homem, que se desenvolve em meio político.

Tudo tem uma essência que é determinada por um fim, de acordo com a teleologia.

A finalidade do homem é a felicidade (eudaimonia), no entanto, para Aristóteles a felicidade não é o estado de felicidade, o sentimento, e sim a ação, a atividade através da qual o homem realiza plenamente as suas aptidões, a prática de virtudes (que para ele é a excelência, Arete).

As virtudes aqui são sempre o meio termo, a moderação (sophorosýse), assim, tanto se exceder quanto se abster em algo é um vicio, e a virtude é o equilíbrio, dessa forma pode-se dizer que a justiça, para Aristóteles, é o equilíbrio.

Além disso, as virtudes são divididas entre:

1. Dianoéticas – as que são mais teóricas, racionais como arte, ciência, sabedoria, intelectos e prudência (phróneses).

Prudência que para ele é a capacidade de moderação intelectual de distinguir o certo, errado, justo e injusto, é a existência de que nos organizemos em sociedade.

2. Éticas – as que vem do étos (caráter que é conseguido através do hábito, por exemplo, escovar os dentes, que se desenvolve com a repetição):

I. Temperança – moderação entre dor e prazer, experiência – arte da moderação;

II. Fortaleza ou coragem – moderação entre coragem e covardia;

III. Generosidade – moderação entre ser avarento e pródigo;

IV. Justiça – moderação do justo.

A norma do ponto de vista da virtude é aquela que regula uma conduta, e para Aristóteles, é justa quando leva a prática da moderação, leva a ter caráter, ou seja, ter temperança, fortaleza, generosidade e justiça, e as leis tem papel fundamental nisso, pois elas regulam o cidadão. Leis boas dão forma ao caráter do indivíduo e as ruins o deformam.

Aristóteles vai dizer que para que alguém atinja a plenitude não pode trabalhar, tem que ser rico, ter escravos e amigos interessantes, e só dedicar o tempo todo, ou seja, quem trabalha não atinge a plenitude, pois nasceu para ser escravo. Então apenas homens, não mulheres, ricos, atenienses e com amigos interessantes com essas mesmas características. (Marx acompanha parte disso)

Justiça política

1. Natural (physikon dikaion) – tendências universais variáveis à todos os seres humanos, porém sofrem influencias culturais podendo sofrer modificações, portanto não são imutáveis como as leis da natureza.

Compara o fogo com o braço direito, pois o fogo será o mesmo em qualquer lugar, porque depende da combustão, das leis naturais, já o braço direito é mais desenvolvido na maior parte dos seres humanos, ou seja, é uma tendência e não uma lei natural, podendo se modificar, por exemplo, um destro se esforçando pode se tornar ambidestro.

Dessa forma ele contraria a crítica que os sofistas fizeram aos pré-socráticos, pois os sofistas diziam que existissem leis naturais as leis de todos os povos seriam pelo menos parecidas e Aristóteles diz que existem sim, porém são mutáveis, então o direito natural pode se modificar, pois não é como as leis da natureza.

2. Convencional (nomikon dikaion) – normas baseadas na pura convenção para dar bases à ordem, por exemplo, dirigir no Brasil e na Inglaterra.

Modos de aplicação de justiça

1. Distributiva: “a cada um segundo seu mérito”. O critério para determinar o mérito varia. Numa aristocracia é a excelência, numa politéia é a liberdade, numa oligarquia é a riqueza ou berço, dessa forma, pode-se concluir que é distribuída do Estado para os indivíduos, considerando o mérito de cada um. (Proporção geométrica, por exemplo, a pratica de um crime x fará com que o sujeito receba a pena de 2x para desestimulá-lo de cometer crimes, o mesmo acontece com as boas ações dos indivíduos, então se fez uma boa ação é premiado).

2. Corretiva (comutativas, signalagmáticas): “que cada um dê ou receba o que a parte contrária deve dar ou receber”. Relação de coordenação, equilíbrio dos indivíduos:

I. Voluntária – a relação ocorre sem problemas e por livre vontade.

II. Involuntária – é quando há um desequilíbrio, um abuso, o Estado equilibra pela força que tem. (Proporção aritimétrica).

Equidade (epieikeia) para ele significa bom senso como instrumento jurídico. A norma é geral e o caso concreto, assim, o bom senso para usar e adequar a norma, ou seja, adaptar a lei ao caso concreto. Então para o juiz decidir com equidade, ele teria que imaginar como o legislador teria elaborado a lei naquele caso.

A Polis objetiva e subjetiva da responsabilidade

- injusto: nexo causal (acontecimento).

- injustiça: vontade (intenção).

Segundo Aristóteles algo pode ser injusto sem ser injustiça. Para configurar o injusto é necessário demonstrar o nexo causal. Para configurar a injustiça é necessário configurar além do nexo causal, uma ação voluntária. Ação voluntária é aquela executada de maneira intencional e sob controle do agente, sem ignorar a pessoa afetada, o instrumento empregado e o resultado.

Tipos de erro:

- A conduta que causa dano não extrapola a conduta razoável – a ignorância nesse caso reside no agente.

- A conduta que causa dano extrapola a conduta razoável – a ignorância nesse caso reside no agente.

- A conduta que causa dano é consciente, mas não é deliberada – a ignorância nesse caso reside na situação, a pessoa sabe o que esta fazendo, mas esta louco pela paixão.

Formas de Governo (Política, livro III, cap. VIII):

Formas boas: Monarquia, Aristocracia e “Politéia” (constituição)

Formas corrompidas: Tirania, Oligarquia e Democracia.

Monarquia é bom desde que o monarca governe visando o interesse público, o problema é que ele pode se corromper e o governo virar uma Tirania, governando e visando os próprios interesses.

Aristocracia é o governo da excelência, dos melhores público, quando visão o interesse público vira uma Oligarquia.

Politéia é a forma de governo popular, ou seja, os próprios cidadãos que governariam, quando isso se corrompe vira uma Democracia, não visando o interesse público, pois as pessoas podem ser manipuladas e vir a acontecer algo que não é certo, como, por exemplo, a morte de Sócrates.

Aristóteles é o primeiro a esboçar a separação dos “poderes” – no sentido de funções (Política, livro VI, capítulo XI):

- Assembleia Popular – elaboração das leis (legislativo hoje);

- Magistratura administrativa – escolhem-se os competentes, aptos para administrar (executivo hoje);

- Magistratura jurídica – conselho dos anciãos, mais experientes, visando dirimir conflitos (judiciário hoje).

(Magistratura como sendo cargo político)

Dimensões da ação humana

1. Theoria – atividade contemplativa, que não modifica o mundo a princípio;

2. Poiésis – técnica, atividade, prática, tem efeito no mundo (organização, produção);

3. Praxis – mistura theoria e poiésis, uma coisa esta junto com a outra, as duas acontecem juntas, a ação e o pensamento, é a essência do zoon politikon.


Bibliografia:

REALE, Miguel. "Filosofia do Direito" - 20ª Ed. Saraiva: 2002.

MASCARO, Alysson Leandro. "Filosofia do Direito" - 4ª Ed. Atlas: 2014

BITTAR, Eduardo C. B.; Almeida, Guilherme Assis de. "Curso de Filosofia do Direito" - 11ª Ed. Atlas: 2015


Autores:

Alfredo de Aguiar Luz Junior

Gabriela Guimaraes Nassyrios

Pedro Paulo Viana Rossa

Thaís Salomão Salhab

Thaiz Helena Nepomuceno dos Santos

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